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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 07:04
Cervejaria Brahma é multada por litigância de má-fé
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Cervejaria Brahma ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 07:04
TST economiza 42,7% na compra de impressoras para as Varas
O Tribunal Superior do Trabalho conseguiu economizar R$ 42,7% na compra de três mil impressoras destinadas a equipar as 1.135 Varas do Trabalho para fazer parte do Sistema Integrado de Informática da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 14:19
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 07:01
Revisão da jurisprudência do TST sairá no início de agosto
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deverá concluir a revisão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) das Subseções de Dissídios Individuais 1 e 2 (SDI-1 e SDI-2) do TST na primeira quinzena de agosto.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:00
TST nega recurso sobre jornada de 12x36 horas
Foi negado um agravo de instrumento e confirmada condenação ao pagamento de horas extras imposta a um hospital gaúcho e favorável a uma ex-empregada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2004 - 01:00
Assistência Idoso - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 08:00
STJ: incide contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação depositado em conta-corrente
Eles concluíram que o depósito na conta bancária dos funcionários caracteriza natureza salarial e, por isso, incide a contribuição à Previdência.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 17:53
Mercadante prevê rápida aprovação da reforma do Judiciário, que poderá ser votada até o final do mês
O senador José Jorge redigiu um relatório negociado com o governo. Ele se comportou como relator e não como um integrante da oposição - disse Mercadante.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 16:20
Apreciações sobre a teoria dos princípios
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2021 - 15:51
Vazamentos de informação não são novidade e muito menos um caso raro
Por Cláudio Dodt.
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Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 01 de Abril de 2014 - 12:40
Súmula vinculante: Instrumento para satisfazer a segurança jurídica com a previsibilidade das decisões judiciais
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Pós-Graduação lato sensu das Faculdades Integradas de Jacarepaguá, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Processual Civil
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2012 - 15:00
STF julgará ações contra cotas em universidades públicas
Julgadores discutirão a constitucionalidade do ProUni, um sistema de cotas que já beneficiou 919 mil estudantes
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.

Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
O aumento do número de vereadores e o princípio da soberania popular

Telmo Aristides dos Santos, Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra - Advogada, Bauru/SP email: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Noções sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Uma reflexão.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor da UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Array Publicado em 2017-08-25T17:54:09+00:00
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.

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